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OS ESTATUTOS DA SOCIEDADE

CONTRATO DE SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS SOB FORMA COMERCIAL POR QUOTAS, DENOMINADA “João Cipriano & Associado, SROC, Lda”

(Conforme registo efectuado na Conservatória do registo Comercial de Lisboa em 10/05/2017)
(Conforme inscrição confirmada pela Comissão de Inscrição da OROC, nos termos do n.º 1 do artigo 122º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, em reunião de 6 de junho de 2017)

ARTIGO 1º

1 - A sociedade é uma sociedade civil de revisores oficiais de contas, que adota a forma comercial por quotas e a firma “João Cipriano & Associado, SROC, Lda”, tendo a sua sede em Lisboa, na Praça de Alvalade, nº 6, 3º direito, freguesia de Alvalade.

2 - A sociedade poderá abrir delegações, filiais ou sucursais de apoio à sua atividade no País e no Estrangeiro.

ARTIGO 2º

A sociedade tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados previstos na legislação relativa aos revisores oficiais de contas.

ARTIGO 3º

O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros, achando-se dividido nas seguintes quotas:
Uma quota no valor nominal de 4400 euros, em nome de João Amaro Santos Cipriano, que está inscrito sob o n.º 631 na Lista dos Revisores Oficiais de Contas;
Uma quota com o valor nominal de 300 euros e uma quota no valor nominal de 300 euros, em nome de Andreia Sofia Sena Barreira, que está inscrita sob o n.º 1739 na Lista dos Revisores Oficiais de Contas;

ARTIGO 4º

Mediante deliberação social a ser aprovada por unanimidade, pode ser exigida aos sócios a realização de prestações suplementares até ao montante de trinta mil euros.

ARTIGO 5º

1 - A gerência e a representação da sociedade são confiadas aos gerentes eleitos em assembleia geral.

2 - Para obrigar a sociedade é bastante a intervenção de um gerente, exceto para os seguintes atos, nos quais a intervenção de todos os gerentes é necessária:

a) Celebração de contratos de arrendamento;
b) Obtenção de empréstimos;
c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo;
d) Início de procedimentos judiciais que não sejam os procedimentos de rotina para a cobrança de dívidas;

3 – Sem prejuízo do disposto no nº 1, são desde já designados gerentes os sócios João Amaro Santos Cipriano e Andreia Sofia Sena Barreira.

ARTIGO 6º

A cessão de quotas apenas é livre entre sócios; em relação a não sócios a cessão carece de consentimento da sociedade; nas cessões onerosas a sociedade goza do direito de preferência, mediante deliberação tomada por unanimidade de todos os sócios.

ARTIGO 7º

A participação nos resultados e a atribuição da matéria coletável a cada sócio, para efeitos da aplicação do artigo 6º do Código do IRC no que concerne à transparência fiscal serão deliberadas por unanimidade da assembleia geral.

ARTIGO 8º

Em tudo o mais vigorarão as disposições legalmente aplicáveis às sociedades de revisores oficiais de contas e o código das sociedades comerciais.

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Se desejar ver os Estatutos de 2004 da "Abreu & Cipriano, Auditores, SROC" clique aqui

Se desejar ver os Estatutos de 2015 da "João Cipriano & Associados, SROC, Lda" clique aqui

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